Como é de conhecimento geral, a partir de 02/08/2023, iniciará a operação do novo sistema da Receita Federal do Brasil (RFB), o CCT Importação (Controle de Carga e Trânsito), que substituirá o sistema Mantra.
Dentre as novidades desta mudança, o CCT traz como alternativa o uso da tabela Special Handling Code da IATA para indicação de instrução de manuseio da carga.
Isto posto, informamos que a Aeroportos Brasil Viracopos (ABV) adotará esse novo conceito para receber informações sobre manuseio e natureza de carga, conforme regras a seguir:
1. Somente serão aceitos os códigos constantes da tabela Special Handling Code da IATA;
2. A Aeroportos Brasil Viracopos acatará como informação de instrução de manuseio somente os códigos indicados no campo "manuseio especial da carga" no CCT, uma vez que somente neste campo o sistema da RFB faz a validação com os códigos constantes da tabela da IATA.
Já o uso dos campos “solicitação de serviço especial" e "outras informações de serviços” do CCT, somente serão considerados, com prévio alinhamento com a equipe do Core Cargo.
3. Para manifestação de cargas com controle de temperatura, os códigos que deverão ser utilizados são os destacados abaixo:
a. FRI ou FRO - para indicar necessidade de armazenamento na faixa de temperatura de 0° a -18°;
b. COL - para indicar a necessidade de armazenamento na faixa de temperatura de 2° a 8°;
c. ERT - para indicar a necessidade de armazenamento na faixa de temperatura de 2° a 25°. Neste caso, será necessário utilizar o campo "detalhes" do CCT para especificar a necessidade de armazenamento na faixa de 9° a 15°.
d. CRT - para indicar a necessidade de armazenamento na faixa de temperatura de 15° a 25°.
Observação: Quando houver a necessidade de armazenamento de um único embarque em faixas distintas de temperatura controlada, deverão ser manifestadas todas as temperaturas necessárias, contendo do campo "detalhes”, as características individuais dos volumes, relacionando a temperatura de armazenamento de cada um deles, dentro das faixas estipuladas acima. Caso haja divergência entre as características manifestadas no CCT e aquelas verificadas fisicamente no volume, a empresa aérea será acionada e a carga permanecerá na temperatura de 15° a 25° até que sejam resolvidas as divergências.
e. Os códigos enquadrados nos grupos "Carga valiosa ou de alto risco”, “Sujeito a inspeção sanitária" e "Alerta de manuseio", poderão ser tratados de acordo com as características disponíveis no armazém ou havendo necessidade específica, mediante alinhamento prévio com o Core Cargo.
f. Os códigos enquadrados no grupo informativos, não terão tratativas específicas de manuseio.
Como forma de facilitar a correlação entre as naturezas constantes do sistema Siscomex/Mantra e a tabela Special Handling Code da IATA, encontra-se em anexo a tabela de similaridade, onde poderão encontrar os códigos que são iguais nas duas tabelas, aqueles que embora não sejam idênticos existem similares, outros que são totalmente divergentes e aqueles que não há correspondência na tabela no sistema Mantra.
Por fim, a partir de 02/08/2023, as dúvidas sobre o assunto CCT, poderão ser direcionadas para ao e-mail _abv_tecavirtual@viracopos.com, com o assunto “DuvidasCCT” e disponibilizaremos o telefone 19 3725 5259, exclusivamente para esclarecimentos de dúvidas pontuais sobre o novo processo.
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